Pode oalarme de janela vibratórioO fiel guardião da segurança da sua casa realmente impede que ladrões invadam? A resposta é sim!
Imagine que, no meio da noite, um ladrão com más intenções se aproxima silenciosamente da janela da sua casa. No momento em que ele tenta quebrar a janela e entrar sorrateiramente no cômodo, oalarme de vibraçãoÉ ativado instantaneamente! Até mesmo a vibração causada por movimentos extremamente sutis, ou o som produzido no momento da quebra de um vidro, podem ser capturados com precisão.
Então, um alarme estridente de até 125 decibéis soou repentinamente, rompendo o silêncio da noite. Não se tratava de um som comum, mas de um estrondo ensurdecedor como um trovão, que não só fazia os ladrões entrarem em pânico e tremerem de medo, como também penetrava as paredes e chegava aos ouvidos dos vizinhos.
Oalarme de porta/janelaO modo de funcionamento deste alarme adota uma combinação avançada de som e luz. O forte flash e o alarme ensurdecedor ecoam um ao outro, formando uma combinação extremamente dissuasora. Não importa o quão astuto e ousado seja o ladrão, ele perderá instantaneamente a coragem de cometer um crime sob este impacto duplo repentino.
Além disso, você não precisa se preocupar com a instalação trabalhosa. Possui um design ultrafino e elegante. Basta remover a película protetora da cola 3M para fixá-la firmemente na janela e criar rapidamente uma linha de segurança invisível para sua casa.
Além disso, você pode ajustar a sensibilidade do alarme de forma flexível, de acordo com o ambiente e as necessidades reais, garantindo que ele responda com precisão em qualquer situação, proporcionando a proteção mais completa e confiável para a segurança da sua família.
Escolher umalarme de janelaSignifica optar por dar à sua casa uma proteção completa, sem pontos cegos, que irá dissuadir ladrões e permitir que você e sua família descansem tranquilos e durmam bem todas as noites!
Espero que o conteúdo acima possa te ajudar. Se você tiver outras necessidades, por favor, não hesite em me informar.
Data da publicação: 18/07/2024